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05 de janeiro de 2025

Prazo para Justificativa de Ausência no Segundo Turno das Eleições Municipais de 2024 Termina na Próxima Terça-feira

02/01/2025 17:00

O prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira (7). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais. 

A justificativa é válida para eleitores obrigatórios que não compareceram às urnas. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, facultativo para pessoas de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno eleitoral é tratado como uma eleição independente, portanto, o eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada turno. 

A justificativa pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral ou online por meio do aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral. 

Para justificar pelo e-Título, o eleitor deve acessar o app, selecionar "Mais opções", escolher o local da justificativa e preencher o formulário. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento da solicitação. 

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa também pode ser feita informando o número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo mesmo site. 

Se preferir, o eleitor pode justificar presencialmente no cartório eleitoral, preenchendo o formulário de justificativa e entregando-o ou enviando-o por correio. 

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma multa de R$ 35,13. Cidadãos em situação de pobreza podem ser isentos da multa, conforme a resolução-TSE 23.659/2021. 

Além da multa, a ausência não justificada impede o eleitor de tirar passaporte, renovar matrícula em escolas oficiais, inscrever-se em concursos públicos, entre outras restrições. 

Após o prazo de justificativa, o eleitor poderá consultar e quitar as multas pelo site da Justiça Eleitoral. Se a justificativa for rejeitada, o magistrado determinará o valor da multa. 

Eleitores com título "cancelado" devido a três ausências consecutivas devem pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação. 

Fonte: Agência Brasil 

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